Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade.

Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade.

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Gestação

Informações Básicas

 Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

   a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;

a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;

no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;

no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;

nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;

em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;

no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;

a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.

NOTA: Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade?

Benefício pode ser pedido em até 36 meses após a demissão!

Muitas mulheres não sabem, mas as mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade.
A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada.

Segundo Rui Bruninni Jr., diretor-executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão.

– No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.

O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.

– Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.

No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.

– O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.

O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.

Quando é devido o salário-maternidade ?

a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;

a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;

a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Que tipo de atestado médico é aceito?
Atestado fornecido por médico:

do Sistema Único de Saúde – SUS;

do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;

particular.

Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.

Onde requerer o salário-maternidade?
A segurada pode requerer  o salário-maternidade  pela Internet  ou nas Agências da Previdência Social.

O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?

Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.

O empregador poderá requerer o salário-maternidade pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.

Quem paga o salário-maternidade?

A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.

O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.

No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:

por 120 dias para criança de até um ano de idade;

por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou

por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.

Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.

Como é fixada a data de início do pagamento do benefício?

O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.

Qual o valor do benefício?

para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;

para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.

Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.

Quando cessa o Salário-Maternidade?

pelo falecimento da segurada.

Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.

O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.

Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.

Veja tambem: licença de 6 meses ja vale em 2010!

A licença-maternidade de seis meses para funcionárias de empresas começou a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro deste ano de 2010. A medida, que quase ficou na promessa, foi possível após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, no fim do ano passado, o decreto do Programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que aderirem ao projeto. A Receita Federal disse que o Orçamento aprovado em dezembro prevê renúncia fiscal “em torno de” R$ 830 milhões se todas as empresas concederem os 60 dias a mais.

Os custos com os dois meses adicionais de licença, além dos quatro que já eram previstos em lei, serão ressarcidos pelo governo federal com desconto em impostos. Os quatros meses continuam sendo bancados pela Previdência Social.

A lei – de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) – foi aprovada em 2008, mas o benefício ficou para 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento de 2009 o impacto da isenção fiscal para as empresas que quisessem participar.

Com o prazo apertado, a senadora contou à reportagem no fim do ano que precisou apelar à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff,  para que a licença passasse a valer já em janeiro. Segundo ela, Dilma garantiu que o decreto seria aprovado até o fim de dezembro.
A funcionária gestante tem direito ao salário integral durante a licença. Para ter um benefício maior, a trabalhadora terá de pedi-lo até 30 dias após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança

Para as servidoras públicas, o direito já vale desde que a lei foi sancionada por Lula.

As empresas que quiserem aderir ao programa precisam apresentar requerimento à Secretaria da Receita Federal, que vai divulgar nos próximos dias como serão essas normas. O idealizador da proposta, Dioclécio Campos Júnior, disse que a secretaria precisa se organizar internamente para operacionalizar o benefício.

– Isso traz impacto para a sociedade muito maior que o PAC (Programa de Aceleração de Crescimento), nem comparação. Claro que não aparece, mas vai aparecer.

Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já haviam concedido a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos.

A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

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