Adoção de enteado no brasil
Todos sabemos que o processo de adoção de enteado no brasil é um assunto que causa muita duvida entre as partes interessadas, por isso falaremos um pouco sobre o processo de adoção no brasil.
Quais as possibilidades para adoção no brasil
As possibilidades de adoção no brasil seriam, a Destituição do Poder Familiar do pai biológico com seu consentimento ou seu falecimento.
Segundo o site “Pai Legal”, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, é possível a Adoção Unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, se a criança foi registrada apenas pela mãe, o seu companheiro atual pode adotar a criança unilateralmente, o que significa, romper os vínculos (caso ainda exista) com apenas um dos pais.
Registrando o enteado
Nesse caso, em que o pai biológico não consta do registro de nascimento da criança, basta procurar a Vara de Infância e Adolescente de sua cidade para iniciar o processo de adoção do enteado.
Porém, nos casos em que a criança tem contato com o pai biológico, há necessidade do consentimento dele para a adoção, ou seja, ele concorda que o marido da de sua ex-mulher adote seu filho.
Como agir na ausência dos pais
Já na Destituição do Poder Familiar, que só ocorre quando há evidências de que o pai maltratava o filho, era violento a ponto de haver registros em Pronto Socorro, ou ainda, sumiu no mundo, nunca se importou com a criança, nunca visitou ou pagou a devida pensão alimentícia, há necessidade de contratar um advogado ou caso não tiver condições financeiras, pode recorrer a Procuradoria de Assistência Jurídica (Defensoria Pública).
- – Art. 41. do ECA: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
- – 1º – Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
- – 2º – É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
- – Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
- – 1º – O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
- – 2º – Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Mas e se o pai biológico é presente e atento ao filho? É um ótimo pai, e nega a possibilidade do filho ser adotado por outro homem, não há possibilidade de Adoção!
No caso de falecimento dos pais
Já no caso de falecimento do pai biológico, basta que a mãe esteja de acordo com o processo de Adoção.
Se o pai biológico era desconhecido, e descobre a paternidade mas a criança já foi adotada, não há o que fazer. Art. 48 do ECA: A adoção é irrevogável.
É importante lembrar, que registrar a criança como se fosse seu filho, é crime, podendo resultar em prisão de dois a seis anos!!!
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