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Adoção de enteado no brasil

Todos sabemos que o processo de adoção de enteado no brasil é um assunto que causa muita duvida entre as partes interessadas, por isso falaremos um pouco sobre o processo de adoção no brasil.

Quais as possibilidades para adoção no brasil

As possibilidades de adoção no brasil seriam, a Destituição do Poder Familiar do pai biológico com seu consentimento ou seu falecimento.

 

Segundo o site “Pai Legal”, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo, é possível a Adoção Unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, se a criança foi registrada apenas pela mãe, o seu companheiro atual pode adotar a criança unilateralmente, o que significa, romper os vínculos (caso ainda exista) com apenas um dos pais.

Registrando o enteado

 

Nesse caso, em que o pai biológico não consta do registro de nascimento da criança, basta procurar a  Vara de Infância e Adolescente de sua cidade para iniciar o processo de adoção do enteado.

Porém, nos casos em que a criança tem contato com o pai biológico, há necessidade do consentimento  dele para a adoção, ou seja, ele concorda que o marido da de sua ex-mulher adote seu filho.

Como agir na ausência dos pais

 

Já na Destituição do Poder Familiar, que só ocorre quando há evidências de que o pai maltratava o filho,  era violento a ponto de haver registros em Pronto Socorro, ou ainda, sumiu no mundo, nunca se importou  com a criança, nunca visitou ou pagou a devida pensão alimentícia, há necessidade de contratar um  advogado ou caso não tiver condições financeiras, pode recorrer a Procuradoria de Assistência Jurídica (Defensoria Pública).

Mas e se o pai biológico é presente e atento ao filho? É um ótimo pai, e nega a possibilidade do filho ser adotado por outro homem, não há possibilidade de Adoção!

No caso de falecimento dos pais

Já no caso de falecimento do pai biológico, basta que a mãe esteja de acordo com o processo de Adoção.

Se o pai biológico era desconhecido, e descobre a paternidade mas a criança já foi adotada, não há o que fazer. Art. 48 do ECA: A adoção é irrevogável.

É importante lembrar, que registrar a criança como se fosse seu filho, é crime, podendo resultar em prisão de dois a seis anos!!!